Dúvidas jurídicas.- Marypt
Fecha Monday, 10 April 2006
Tema 110. Aspectos jurídicos


  

1.         Li com muito interesse o último texto (Nueva web del Opus) de Claire Fischer analisando problemas jurídicos e outros suscitados pelos documentos que constam do novo site oficial do Opus Dei. Aliás, a elevada qualidade da análise é idêntica à dos demais escritos de C. Fischer na web.

 

Como já tive ocasião de afirmar por diversas vezes, pessoalmente tenho um grande empenho quanto à necessidade de se investigar a “verdade histórica” da Obra e do seu Fundador, de um modo especial no domínio jurídico… São muitos e bem documentados os estudos e textos que apontam no sentido da construção de uma “mentira monstruosa” ao longo das décadas de existência da instituição. Mesmo assim, falta recolher muitos dados, estudá-los e organizá-los...



Volto a repetir: que pena tenho de viver longe das cidades (maxime Madrid e Roma) onde esse trabalho poderá ser feito de forma exaustiva. Queria animar todos aqueles que nesta web mais têm participado com as suas reflexões sobre estas questões a que não desistam de as aprofundar e a que, simultaneamente, transmitam a mais e mais pessoas este mesmo interesse e preocupação.

 

Presentemente, aguardo a publicação dos desenvolvimentos que C. Fischer nos “prometeu”, designadamente as referências a trabalhos de canonistas independentes do Opus Dei para além de Rocca cujo estudo já está acessível em “Opuslibros”.

 

 

2.            Gostaria ainda de pedir a ajuda de C.Fischer, de Compaq e de muitos outros, para o esclarecimento de duas questões de ordem jurídica que não consigo resolver sozinha. A primeira diz respeito à mudança do vínculo de "pertença" à Obra quando esta se tornou Prelatura Pessoal.

 

Não sei como as coisas se passaram com os demais membros da Obra quando em 1982 esta se transformou numa Prelatura Pessoal, designadamente com os numerários e agregados que então já tinham feito a “Fidelidade”; mas no que me diz respeito – sendo uma supranumerária com “Oblação”, disseram-me que devia renovar a minha vinculação à Obra, mas agora através do “tal” vínculo contratual; o que, de facto, fiz, creio que na presença de um sacerdote e de uma directora.

 

Se porventura todos os membros da Obra fizeram o mesmo que eu, então parece-me que não se poderá distinguir a natureza da pertença dos leigos à instituição consoante o acto de incorporação jurídica (“Oblação”) se tenha dado antes ou depois de 1982 porque nesta data todos teriam passado a assumir o vínculo de carácter contratual (que agora a Obra quer subverter…) fazendo “caducar” os vínculos anteriores que implicavam a realização de “votos privados”.

 

Será que o meu raciocínio está correcto?!

 

3. A segunda questão refere-se à natureza do vínculo dos Supranumerários antes de o O.D. ser uma Prelatura Pessoal.

 

Ao longo dos anos de pertença à Obra muitas vezes me interroguei intimamente o que poderia significar fazer “votos de Pobreza, Castidade e Obediência segundo o estatuto de uma Supranumerária”:

 

-         Esta dúvida surgiu-me logo antes de fazer a “Oblação” porque – como explico no meu testemunho pessoal (Andando hacia atrás en el tiempo) me recusei a permanecer na Obra como numerária precisamente quando me falaram em “votos” e eu me considerei totalmente “enganada”;

-         Assim, fiz a “Oblação” e os citados votos como “associada Supranumerária”; para mim isso significava apenas que me comprometia com Deus a viver seriamente as virtudes cristãs da Pobreza e da Castidade e que, perante a Obra, me comprometia a viver a Obediência naquilo que dizia respeito à minha vida espiritual mas nada mais; nem a minha vida profissional, social, familiar, etc. poderiam ser campos onde as directoras tentassem intervir…

-         Devo dizer que tinha então 18 anos de idade e os primeiros rudimentos de formação jurídica universitária que muito me ajudaram a discernir que não podia de forma alguma aceitar a “exigência” de fazer votos enquanto numerária porque tal seria violentar a minha consciência e aquilo que Deus me pedia;

-         Assim, fui renovando anualmente a “Oblação” – e os referidos “votos enquanto Supranumerária” – até que em 1982 surgiu a Prelatura Pessoal e continuei a fazer a renovação no dia 19 de Março “como Supranumarária” sem pensar mais no assunto dos votos…

 

4. Agora, passados já bastantes anos depois de tudo isso e depois de ter deixado o O.D., as minhas dúvidas avolumam-se:

 

-         Afinal, que sentido tinha fazer-se votos enquanto “membro Supranumerário/a”?

-         Haveria alguma especificidade em relação aos demais cristãos que procurassem viver integralmente a sua fé?

-         Em especial no que se refere à virtude da Castidade, quais poderiam ser as “obrigações específicas” dos Supranumerários para além das que eram próprias do seu estado de vida (solteiro; casado; viúvo…)?

 

De forma ainda mais ampla: como se compreende que homens e mulheres que viviam nas condições em que eu vivi sendo supranumerária – isto é, tendo tido um noivo, tendo casado, tendo tido filhos, etc. – pudessem estar abrangidos por supostos “votos”, quando se sabe que estes correspondem aos chamados “conselhos evangélicos” que são próprios do estatuto de consagração?!

 

A minha estranheza acerca desta realidade – em que estive inserida durante muitos anos – aumenta em função dos diferentes “votos” e correspondentes virtudes:

 

-         Quanto à “Obediência” ainda se pode admitir que existissem matérias de ordem espiritual que voluntariamente uma supranumerária colocava sob a “direcção” da Obra; mesmo assim, a vida de alguém que vive realmente no meio do mundo, como eu sempre vivi, dificilmente é compatível com qualquer controle apertado por parte das directoras…

-         A “Pobreza” suscita maiores dificuldades: Em que consistia esse compromisso quando eu era uma jovem solteira e vivia em casa dos meus pais? E em que passou a consistir quando me casei e formei uma família?

-         Por fim, a “Castidade”: tal como afirmei supra, sempre entendi que o meu compromisso era exactamente igual ao que tinha como cristã antes de ser da Obra: consoante o meu estado civil, procurar viver esta virtude de acordo com o que a Igreja propõe às pessoas solteiras e às pessoas casadas. Nem mais, nem menos!

 

 

Muito obrigada pelas ajudas que queiram dar-me para esclarecer estas minhas dúvidas que – segundo penso – devem ser igualmente importantes para ex- e actuais supranumerários…

 

Marypt







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