COMO A OBRA FAZ SOFRER AS FAMÍLIAS (III).- Marypt
Fecha Friday, 11 March 2005
Tema 080. Familias del Opus Dei


III – Famílias, numerárias e directoras

1. As famílias onde existe uma numerária (e o mesmo se passará com as famílias de numerários) têm de aprender a viver "a bem ou a mal" com a presença oculta, mas contínua das "directoras dessa numerária".

Se a numerária ainda é muito jovem e vive em casa dos pais, a interferência na vida familiar de, pelo menos, uma directora, sucederá diariamente, porque a jovem numerária terá de a "consultar", isto é, terá de lhe pedir autorização por tudo e por nada:

- A família vai passar o fim-de-semana ao campo; a numerária telefona para o centro a perguntar o que deve fazer; invariavelmente a resposta será que deve ficar na cidade para participar numa actividade de formação ou de apostolado...



- A numerária declara aos pais que não pensa acompanhá-los, tentando mostrar que se trata da sua vontade própria. Os pais, contrariados insistem e a filha admite que "optou" por fazer aquilo que a directora lhe indicou; ou seja, que é "comandada à distância";

- Durante os dias úteis, as coisas não são muito diferentes: no fim das aulas, a numerária segue para o centro da Obra; telefona de lá a dizer que fica para jantar. Quando o pai chega a casa tem uma "fúria" e vai buscá-la de automóvel "porque não são horas para ela andar sozinha de transportes públicos";

- Em casa, a filha promete que no dia seguinte não voltará a acontecer o mesmo;

- No dia seguinte fica em casa, mas com o encargo de falar a todas as amigas para irem à meditação do sábado seguinte; então ocupa o telefone de casa e tenta falar sem que os pais e irmãos percebam que está a "massacrar" as ditas amigas para irem às actividades da Obra;

- Entretanto, quando acaba os telefonemas, é a directora do centro que lhe telefona a dizer que no dia seguinte não deve faltar à meditação porque é dia de festa da Obra;

- Para cumprir o mandato, a jovem numerária tem de se levantar duas horas mais cedo e sair de casa quase às escondidas; depois da meditação e da missa, então irá para as aulas, ainda cheia de sono…

- Os pais, em casa, tentam adivinhar a que horas terá ela saído e preocupam-se com a falta de descanso e com o "exagero" de toda uma vida;

E isto passa-se durante um mês, dois meses, doze meses, até que um dia vai finalmente viver para o centro.

 

2. Agora a numerária já está "do lado de lá". Para a ver, a família tem novamente de contar com a omnipresença das directoras. A filha ficou de dizer de viria almoçar com os pais e os irmãos no domingo; a mãe já telefonou três vezes a saber qual é a resposta; ela continua a dizer simplesmente: "tenho de ver"; o que significa, "tenho de consultar a directora", o que é igual a "tenho de pedir autorização".

Finalmente, no sábado à noite, a jovem numerária telefona a dizer que, afinal, não pode ir a casa… Os pais zangam-se e voltam a insistir no domingo de manhã, exigindo para falar ao telefone com a directora. A directora aceita "dialogar" e, depois de um diálogo bem amargo, acaba por "autorizar" a numerária a almoçar em casa dos pais.

Ao vir almoçar, a numerária aproveita para pedir dinheiro para pagar o curso anual (a custos que se aproximam dos de um hotel). Os pais respondem negativamente porque ela saiu de casa contra a vontade deles; os ânimos exaltam-se; mãe e filha acabam a chorar, enquanto os filhos mais novos se assustam pelo facto de a irmã "estar a fazer mal à mãe" e "já não querer viver lá em casa".

Isto repete-se quase todas as semanas, quase todos os meses, até que a numerária atinja finalmente a sua autonomia económica.


3. Por essa altura, acabados os estudos universitários e o centro de estudos, as directoras decidem enviá-la para outra cidade. A numerária comunica aos pais este facto, os quais lhe perguntam como vai ela sobreviver nessa nova cidade; ela responde que vai concorrer para dar aulas no ensino secundário… Os pais reagem, espantados, porque a filha sempre tinha dito que não queria ser professora. A numerária diz-lhes que mudou de ideias (leia-se, "as directoras disseram-lhe que devia fazê-lo porque assim ficaria em contacto com raparigas novas com quem poderia fazer apostolado"). Mas nunca se dá a entender que a indicação foi exterior à sua vontade. A numerária deve fazer suas as instruções da directora, de tal modo que passa a ser um "alter ego" da mesma directora.


4. Uma vez longe da família, será ainda mais difícil conseguir que ela volte a casa dos pais. Estará sempre ocupadíssima; e as férias são gastas num curso anual feito numa das casas de retiros da Obra.

Com sorte, enquanto viaja de um sítio para outro, poderá ver os pais por umas breves horas. Com sorte, isso poderá suceder mais do que uma vez por ano… De resto, escreverá uma carta de vez em quando e, em princípio, só falará pelo telefone se forem os pais a telefonar… "porque a Obra é uma família numerosa e pobre" e por isso não se utiliza o telefone… Esta regra poderá ser hoje um pouco menos rígida, mas continua basicamente em vigor, ainda que, se se fizessem as contas, um telefonema para os pais custasse o mesmo que a carta, o envelope e o selo do correio…

Os pais vão-se conformando… Quando tomam a iniciativa de telefonar, correm sempre algum risco: do lado de lá respondem polidamente que a filha está "ocupada numa reunião"; duas horas depois, respondem que está a jantar e não deve ser interrompida. Então, o pai perde a paciência e exige falar com a directora do centro a quem declara que se acha no direito de falar com a filha quando entender!

Ao aperceber-se do "oposição que os pais fazem à Obra", a directora do novo centro vai cedendo um pouco e deixando que a numerária se levante da tertúlia para atender o telefonema dos pais ou que chegue atrasada ao exame de consciência feito no oratório à noite pela mesma razão.


5. Por vezes surgem situações especiais na vida de uma numerária ou da sua família. Então aumentam também as intromissões das directoras. Relato alguns casos reais a que assisti pessoalmente:

- Uma numerária teve de ser internada com urgência num hospital e ser submetida a uma operação muito delicada; a directora do centro responsabilizou-se por tudo e foi dando informações aos pais. Estes, porém, estavam muito preocupados e queriam falar pessoalmente com o médico, mas nunca o conseguiram porque a directora se encarregava de os impedir… Como era permitido ficar alguém a dormir no hospital, a pobre mãe tentou, por todos os meios, que fosse ela a acompanhar a filha. A directora diz-lhe que sim, mas só na primeira noite. Depois serão as suas irmãs da Obra a acompanhá-la… O problema é que destas "irmãs espirituais" apenas uma conhecia a numerária há mais de uma ano; as outras eram quase desconhecidas para a numerária, a qual, estando a sofrer muitíssimo, acabou por pedir que deixassem a mãe ficar com ela todas as noites…

- Outra numerária esteve três anos no Colégio Romano de Santa Maria perto de Roma, sem nunca vir a Portugal ou ter estado com a família "de sangue". No dia em que regressa ao seu país, estão no aeroporto muitos familiares, mas também uma directora regional e outra do centro para onde vai viver… Qual não é o meu espanto, ao ver que as duas directoras "se atiram" para os braços da numerária mal ela chega à sala de desembarque, deixando os pais para segundo plano, parados à espera… E, depois de ter cumprimentado toda a gente, a numerária segue para o centro e os pais para sua própria casa. Ao fim de três anos, deixaram-nos estar com a filha dez minutos, rodeados de pessoas da Obra!

 

6. Por isso não admira que um dos mais antigos supranumerários portugueses (entretanto já falecido) – com vários filhos numerários – tivesse confidenciado ao meu pai de quem era amigo que: "O Opus Dei é uma coisa muito boa, mas, enquanto pais, dá-nos cada desgosto…!". Referia-se em concreto ao facto de, no dia da sua jubilação académica, uma das filhas numerárias se ter deslocado à cidade onde ele vivia, mas não ter tido disponibilidade para comparecer na homenagem de jubilação… enquanto o meu pai para estar presente, apenas enquanto amigo, fizera de propósito uma viagem mais longa!

 

IV – Famílias, supranumerárias e directoras (continuará)

 







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